Crime de desaparecimento forçado de pessoa poderá ser tipificado no CP

26/07/2011 - 10h59

Crime de desaparecimento forçado de pessoa poderá ser tipificado no Código Penal 

Proposta que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa no Código Penal, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos próximos meses.

Pelo texto que será votado na comissão, desaparecimento forçado de pessoa passa a ser definido como apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

A pena de reclusão para este crime deverá ser de seis a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.

Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço ainda até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.

O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072 de 1990). Ainda de acordo com o substitutivo do relator Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 245/11) de Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

O autor do projeto lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto.

"Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.

Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois membros do Ministério Público Federal (Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert), que têm, segundo afirma Taques, "destacada atuação na área objeto da proposição".

Se aprovado na CCJ, a proposta deverá ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...